Com frequência ouvimos falar de crise na justiça. Perguntando ao cidadão comum acerca da mesma, este consegue desde logo avançar alguns dos problemas que a enfermam: a sua lentidão, o seu custo... .
Num Estado de Direito Democrático não podem ser coarctados os direitos dos cidadãos e das empresas por razões de ordem financeira, sob pena de se fazer discriminação inqualificável e violadora da Constituição. Pior ainda: se o cidadão faz um esforço financeiro para fazer valer os seus direitos através dos meios judiciais, tem muita dificuldade em conseguir a sua realização. Vejamos um exemplo retirado de uma moção aprovada pelos advogados de Coimbra em 16 de Setembro de 2005:
- Um casal com um rendimento médio mensal de € 3.000,00 pretende propor uma acção por incumprimento de um contrato de empreitada relativamente a uma vivenda em construção cujo valor é de € 175.000,00. Paga de taxa de justiça um total de € 1.735,50, ou seja mais de metade do seu rendimento mensal. Acresce que, se for necessário notificar 5 testemunhas terá de pagar a quantia de € 89,00. A intervenção de cada perito €356,00. O julgamento com Tribunal Colectivo implica o pagamento mínimo de € 150,00. Uma inquirição por teleconferência € 17,80. Obteve-se o vencimento na acção. Gastou-se em custas judiciais € 2350,08. Apesar de vencer a acção, o montante gasto não é restituído pelo Estado, devendo ser pago pela parte contrária. Não sendo pago voluntariamente pela parte vencida e não tendo esta quaisquer bens ou rendimentos penhoráveis, a parte vencedora não será ressarcida das custas que pagou para fazer valer o seu direito ou, desconhecendo a existência de bens ou rendimentos penhoráveis pertencentes à parte vencida, terá a parte vencedora que propor acção executiva contra aquela para eventualmente obter o reembolso das despesas suportadas. Este processo irá implicar mais despesas, correndo a parte o sério risco de não obter qualquer reembolso, vendo assim aumentados os seus gastos, com o fim de obter um direito constitucionalmente consagrado que é o acesso à Justiça.
No estado em que se encontra a acção executiva (acção destinada à cobrança de dívida através da penhora e posterior venda dos bens do devedor, na maioria das situações), o habitual é o mesmo casal não conseguir sequer obter o resultado que deriva do vencimento da acção (por exemplo, o direito a uma indemnização pelo empreiteiro). Ou seja, o casal vai concluir que não valeu a pena o esforço financeiro despendido para haver algo que um tribunal reconheceu como sendo um direito seu.
Depois vem a pergunta típica ao advogado: "você disse-me que ganhámos a acção mas eu ainda não vi o resultado disso". Compreende-se a frustração não é???
Situações deste tipo geram-me também "sentimentos de revolta, de impotência, de desespero, de insatisfação, mas também vontade de lutar, de transformar, de reformar, enfim, de contribuir para a construção de um melhor e mais eficaz sistema judicial, efectivamente ao serviço do cidadão e das empresas", tal como consta da mesma moção que acima referi.
Este "post" serve para denunciar casos reais que demonstram o estado do nosso Direito. Será o primeiro de muitos... infelizmente...
1 comentário:
Só com casos reais é q podemos ter a percepção da gravidade da situação. A justiça é um dos pilares da Democracia. O que para mim é inacreditavel e inaceitavel é q haja ainda estas possibilidades. Porquê estas situações ainda subsistem?
um abraço
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